Entenda o que é o Habite-se e qual a importância para o seu imóvel

O Habite-se é um documento de conclusão de obra, que atesta a segurança do imóvel para residência.

Esse documento também é conhecido por diversos outros nomes, como: Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização e Carta de Habitação.

Afinal, você sabe o que é o Habite-se e por que ele é tão importante para sua obra?

Leia este artigo até o fim para descobrir a resposta para essa e outras perguntas sobre o assunto. Acompanhe!

 

O que é o documento Habite-se?

Basicamente, o Habite-se é um documento que dá permissão para residir em um determinado local.

Ou seja, o Habite-se serve para atestar que a sua residência foi construída respeitando as normas estabelecidas pela prefeitura da sua cidade.

Porém, esse atestado não é obrigatório apenas para novas construções. Obras e reformas também necessitam estar regulamentadas pelo Habite-se ao serem finalizadas.

Além de ser extremamente relevante para provar as condições de segurança de um imóvel, esse documento é obrigatório por lei. Assim, a ausência dele pode acarretar penalidades.

Em outras palavras, o imóvel que não possui o Habite-se, por lei, não tem condição de ser habitado.

Dessa forma, seu imóvel se torna irregular e, entre outras consequências, nenhum banco aceitará fazer financiamento. Afinal, apenas documentos de despesas, como IPTU e contas de água, não garantem que o imóvel esteja regular.

 

Quem tem que pagar o Habite-se?

Geralmente, a solicitação do Habite-se em cartório é dever do proprietário legal do imóvel ou do responsável técnico contratado para realizar a obra.

Assim, se você contratou uma empresa terceirizada, como empreiteiras e construtoras, para executar sua obra, geralmente o valor das licenças necessárias para regulamentar a construção já estão inclusas no preço.

Mas, se seu contrato de construção exclui esse tipo de despesa, você, como proprietário, é quem terá que arcar com as taxas de emissão do Habite-se.

Ou ainda, caso você tenha comprado um imóvel na planta ou adquirido um lote e pretenda construir nele por conta própria, também será você quem deverá pagar o Habite-se.

Em todo caso, é muito importante que você faça a verificação do registro no cartório desde o início da obra.

Por ser um documento municipal, o valor do Habite-se pode variar de uma cidade para a outra, conforme a Prefeitura que emitirá a autorização.

Enquanto em algumas cidades a emissão da autorização é isenta de taxas, em outros lugares o dono poderá arcar com uma taxa para conseguir o seu Habite-se.

Além da variação de cidade, outros fatores que podem influenciar no valor do Habite-se são:

  • Troca de gestão. Com a mudança da gestão municipal, alguns prefeitos podem reduzir totalmente o custo deste processo ou aumentá-lo;
  • Tipo de obra;
  • Tamanho do imóvel.

Na maioria das cidades brasileiras, o valor do Habite-se é determinado por metro quadrado. Ou seja, quanto maior a construção, maior será o valor cobrado pelo documento.

Portanto, não é possível oferecer uma previsão de quanto custa a emissão do Habite-se. O mais recomendado é entrar em contato com a prefeitura para obter mais informações.

Além disso, a documentação exigida para a expedição do Habite-se, é outro critério que irá variar de acordo com a sua cidade.

Veremos esse assunto em mais detalhes nos próximos tópicos. Acompanhe!

 

Quem fornece o Habite-se?

Como citamos anteriormente, o Habite-se é um documento municipal. Assim, ele funciona como uma certidão que é emitida pela prefeitura do seu município.

Para que ocorra a liberação do Habite-se, é feita uma vistoria para comprovar que a construção realmente seguiu as normas municipais, e só depois a autorização para residência é emitida.

O processo de aquisição do Habite-se ocorre através das seguintes etapas:

  • Antes de iniciar a obra, você precisa levar o projeto até a Prefeitura da sua cidade. Assim que o projeto for aprovado, você estará autorizado a começar a construir;
  • Quando a construção estiver finalizada, você deverá entrar com o pedido do Habite-se na Prefeitura;
  • Um fiscal da Prefeitura irá realizar uma vistoria na sua propriedade para assegurar que a construção esteja de acordo com o que foi previsto no projeto e que não tenha nada fora da legislação;
  • Se não houver nenhuma irregularidade, o Habite-se é emitido e a autorização para residência é concedida;
  • Por fim, o Habite-se irá seguir para o Cartório de Registro de Imóveis em que o seu imóvel está localizado e, ficará registrado em sua matrícula que a construção foi concluída com sucesso.

Assim como a taxa e a documentação necessária do Habite-se podem variar de uma cidade para a outra, o departamento responsável pela sua emissão também pode ser diferente de cidade para cidade. Existem casos em que o Habite-se é emitido por:

  • Subprefeitura local;
  • Secretaria regional;
  • Secretaria municipal de urbanismo;
  • Secretaria de habitação;
  • Departamento de planejamento;
  • Departamento de engenharia e arquitetura:
  • Entre outros.

Por isso, é aconselhável que você entre em contato com a parte governamental da sua cidade antes de ir até o local, e informe-se a respeito de qual departamento é responsável por esse processo e quais os documentos necessários.

Em outra situação, caso você tenha comprado um imóvel e descobriu que ele não possui o Habite-se, será preciso fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade.

 

O que é necessário para tirar o Habite-se?

Como viemos comentando ao longo deste artigo, os critérios de exigência para conseguir o Habite-se podem variar para diferentes cidades.

Assim, antes de mais nada, informe-se no departamento da prefeitura de seu município sobre quais as exigências documentais do processo.

Mesmo assim, fizemos uma lista de alguns documentos mais comuns que são exigidos para obter Habite-se:

  • Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;
  • CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
  • RG e CPF do requerente - se for uma pessoa jurídica, seu CNPJ e o Contrato Social desta;
  • ART do técnico responsável pela execução da obra;
  • Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal deste;
  • Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;
  • Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
  • Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica
  • Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprova a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência;
  • Comprovantes da quitação do ISS da obra. Você deverá quitar os valores ou apresentar os comprovantes para conseguir o seu Habite-se.

Esses documentos serão exigidos cada um em um momento diferente do processo. Assim, podemos dividir a apresentação dos documentos em dois momentos:

  1. Na solicitação do Habite-se;
  2. Durante a vistoria - Neste momento, é necessário apresentar vários documentos que são solicitados durante o requerimento.

Agora que você já aprendeu um pouco mais sobre o que é o Habite-se e a sua importância, aproveite para ler mais sobre financiamento para construção e tire suas principais dúvidas sobre o assunto!